13 de nov. de 2018

GESTÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DA UNIÃO

   FINALIDADE: O objetivo da presente abordagem é de contribuir com a futura gestão do Presidente Jair Messias Bolsonaro .
   É notório que existe grande desperdício e falta de controle dos bens móveis e imóveis da União e dos Estados. Portanto, não poderia me furtar de tentar contribuir com uma parcela  mínima de meu conhecimento nas atividades inerentes a, Administração de Material e Patrimônio.
   Sendo assim,  em vista da seriedade e honestidade do ilustre Presidente e sua equipe multiprofissional que está sendo montada,  apresento a seguir uma minuta  de Normas Básicas para Controle dos Bens Patrimoniais, como suporte para um possível Sistema Integrado de Gerência  dos Bens Móveis e Imóveis pertencente ou que vierem a pertencer a União.

 NORMAS BÁSICAS PARA CONTROLE DOS BENS PATRIMONIAIS( ATIVO FIXO )     INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. 

 Portaria do Ministério...
 REGULA A INCORPORAÇÃO, A BAIXA, A MOVIMENTAÇÃO  E O CONTROLE DOS             BENS  PATRIMONIAIS MÓVEIS E IMÓVEIS DA UNIÃO.
    O Ministro da Administração, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e,
     considerando ser todo conveniente que se estabeleça um sistema uniforme de normas 
     disciplinadoras  dos procedimentos e rotinas de controle, movimentação, incorporação e
     baixa do bens patrimoniais móveis e imóveis pertencente ou adquiridos pelos Órgãos da
     Administração Federal,
     RESOLVE:

        Art. 1º  Aprovar, adotar e baixar as Normas Básicas anexas , sobre incorporação,     
                      movimentação, baixa e controle de bens patrimoniais móveis e imóveis 
                      adquiridos ou que vierem a ser adquiridos para os órgãos da Administração
                      Federal.
                     

         Art. 2º  A Coordenação do Sistema de Material e Patrimônio, através dos seus órgãos 
                       competentes tomará, a partir da data de publicação da presente Portaria, as 
                       providências necessárias para que as Normas Básicas  de que trata este Ato 
                       possam ser  definitivamente implantadas  e entrar em vigor imediatamente.


          Art. 3º  Revogam-se todos as disposições que, direta ou indiretamente, contrariarem
                       o disposto neste Ato.


           Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se.
           Brasília, 02 de janeiro de 2019

             _____________________________
             Dr. fulano de tal....
             Ministro da Administração ou equivalente

1 -OBJETIVOS E NORMAS GERAIS
      
    1.1 - Estabelecer as NORMAS E PROCEDIMENTOS sobre a incorporação, movimentação,
             baixa e controle de Bens Patrimoniais móveis e imóveis, adquiridos ou que vierem a 
             ser adquiridos para uso dos órgãos da Administração Federal.
    1.2 - Todo e qualquer bem incorporado ao ativo imobilizado dos órgãos da Administração 
             Federal, será  de responsabilidade do serviço de Patrimônio dos mesmos.
     1.3 - Qualquer material permanente e equipamento, bem como imóvel, só entrará em uso
              após seu registro e respectivo tombamento.
     1.4 - A responsabilidade pela recepção e conferência de todo o Ativo Fixo, comprado  
              pelos órgãos  Federais. caberá ao Almoxarifado Central dos respectivos -órgãos. 
              Para bens imóveis, ao Órgão Central do Sistema Contábil do Ministério.
      1.5 - Os documentos relativos à aquisição  do Ativo Fixo, serão carimbados e assinados 
               pelo serviço de Patrimônio, atestando o seu ingresso no Ativo Imobilizado        dos
               órgãos.
       1.6 -Os serviços de Patrimônio de todos os órgãos federais estarão sempre em contato
               com a Coordenação do Sistema de Material e Patrimônio do Ministério, 
               no sentido de compatibilizarem as suas NORMAS  com as emanadas por este
               ÓRGÃO CENTRAL do Sistema  de Material e Patrimônio.
       1.7 -A Coordenação do Sistema de Material e Patrimônio, através da sua Divisão de 
               Patrimônio( ou órgão similar), realizará inventários e outras atividades de controle 
               patrimonial, com a participação  dos serviços de patrimônio  os órgãos federais.

2 -DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
           
     2.1-As presentes NORMAS, tem por finalidade estabelecer um Sistema Uniforme em
            todos os Órgãos  do Governo Federal referente aos registros , controle                 e
            contabilizações dos materiais permanentes e equipamentos incorporados ao Ativo
            Imobilizado da União.Aos bens imóveis , caberá ao Órgão Central do Sistema.
      2.2 Definição: Para efeito destas NORMAS,são considerados bens patrimoniais, os
             materiais permanentes e equipamentos incorporados  à Conta do Ativo
             Imobilizado, susceptíveis  de recuperação e/ou depreciação econômica de acordo       
             com a sistemática estabelecida e aprovada pelo Ministério da Administração da  
             União, ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE PATRIMÔNIO.

       2.2.1 -Excluem-se do controle previsto nestas NORMAS,  os Terrenos e Edificações e
                  respectivas benfeitorias, sujeitos a procedimentos e rotinas  próprios               
                  estabelecidos pelo ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE MATERIAL E
                  PATRIMÔNIO,  através de sua Divisão de Patrimônio, órgãos do Ministério
                  da Administração(ou equivalente).

        2.2.2  Os PROCEDIMENTOS previstos nestas NORMAS não se aplicam aos objetos
                  de vidro, louça, porcelana, plástico, objetos de adornos e outros sem expressão
                  expressão econômica tais como: fichários pequenos, grampeadores, furadores, 
                  pequenas ferramentas, bandejas, etc.

       2,2.3-  Os materiais acima descritos ou outros que lhes seja assemelhados, por serem 
                   de duração precária ou difíceis de fixar e determinar, são considerados Bens de                             Consumo e como tais, não devem ser incorporados ao Ativo Imobilizado mas,
                    contabilizados e levados a Conta Despesas. Portanto, para efeitos                                                     destas NORMAS, todo o material quando posto em uso esteja sujeito a                                            danificação imediata, será considerado Bem de Consumo, ressalvados casos de                              conjuntos ou jogos sujeitos a danificação parcial e cuja reconstituição possa ser
                    feita por outro elemento de despesa.
                  

         2.2.4- Para o bom entendimento das NORMAS acima escritas(sub-itens 2.2.1, 2.2.2 e
                    2.2.3)o ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA considera Material Permanente, todo
                    aquele material com durabilidade superior  a dois anos, cujo valor corresponda
                    a 2% (dois por cento) ou mais do valor de referência do país.

3 -DA INCORPORAÇÃO
    As  NORMAS  referentes a Incorporação,  deverão obedecer às orientações emanadas do            PLANO DE CONTAS DA UNIÃO, bem como. dos formulários envolvidos nas rotinas.

4  DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS PATRIMONIAIS
    As NORMAS dependerão das orientações estabelecidas  pela CONTABILIDADE GERAL
    DA UNIÃO. Os procedimentos e rotinas para transferir um bem patrimonial  entre os
     Órgãos da Administração Federal deverão obedecer as mesmas orientações do Órgão
     central do Sistema, bem como, os formulários envolvidos no processo.

5 -   DA BAIXA DOS BENS PATRIMONIAIS
        Idem dos itens 3 e 4 acima.

6-    DO MAPA  RESUMO DOS BENS PATRIMONIAIS
        6.1 - O Ministério da Administração ou Órgão Equivalente, através de sua Coordenação
        do Sistema de Material e Patrimônio, incumbirá cada Órgão da União a preparar 
        anualmente o MAPA RESUMO  DOS BENS PATRIMONIAIS MARCÁVEIS E NÃO
        MARCÁVEIS, conforme modelo  estabelecido pelo Órgão Central do Sistema.
         6.2 -  Esse MAPA RESUMO deverá ser preparado em duas vias brancas ou conforme
         a sistemática utilizado pelo Órgão Central do Sistema na segunda quinzena  do mês de
         dezembro de cada ano, pelos setores de Patrimônio de cada Órgão da União, com a 
         seguinte destinação: 1ª Via- Ministério da Administração-Divisão de Patrimônio:
         2ª Via - Setor de Patrimônio de cada òrgão da União.

7 -      DA CLASSIFICAÇÃO DOS GRUPOS DE ATIVOS FIXO( MATERIAL 
           PERMANENTES E EQUIPAMENTOS)  ESTABELECIDOS PELO MINISTÉRIO 
           DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO FEDERAL.

01/000000 - Aparelhos de Intercomunicação e Foto-cinematográfico.
02/000000 - Armamento e Ferramentas em Geral
03/000000 - Artigos para Acampamentos, Esportes e Divertimentos Infantis.
04/000000 - Equipamentos para Escritórios e Reprografia em Geral. 
05/000000 - Instrumento Musicais, Objetos Históricos e Artísticos, Brasões e Insignias.
06/000000 - Máquinas e Motores em Geral e equipamentos rodoviários,Ferroviários e 
                     Agrícolas.
07/000000 - Material Bibliográfico.
08/000000 - Material Permanente e equipamentos Médico-Hospitalar, Odontológico de
                     Laboratório e de Medição.
09/000000 - Mobiliário em Geral.
10/000000 - Refrigeração e Calefação.
11/000000 - Semoventes.
12/000000 - Utensílios de Copa e Cozinha e de Uso Diverso.
13/000000 - Veículos em Geral.

8 -        DOS BENS PATRIMONIAIS IMÓVEIS

8.1 - Competirá única e exclusivamente ao Ministério da Administração, através do Órgão
         Central do Sistema de Material e Patrimônio, o Registro,Controle e tombamento de
         todo p Bem Imóvel da União.
8.2 - O controle dos Bens Imóveis deverá ser feito baseado em documentação  que
         comprove a sua existência e legalidade, tais como: Plantas, Escrituras, Termos de
         Doação, etc.
         
8.3 -  DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS

8.3.1 - Os Bens Imóveis deverão ser classificados da seguinte maneira:
            
                                      Codificação dos Bens Imóveis


                       20 -IMÓVEIS URBANOS
                              20.1/000000 - TERRENOS
                              20.2/000000 - PRÉDIOS
                               20.3/000000 - FAZENDAS

                        30 - IMÓVEIS RURAIS
                                30.1/000000 - TERRENOS
                                30.2/000000 - PRÉDIOS
                                30.3/000000 - FAZENDAS


9 -       Quaisquer modificações, alterações  ou complementações nas presentes NORMAS,
            o Órgão Central do Sistema de Patrimônio comunicará através de PORTARIA
            aos  Órgãos da União componentes do Sistema de Patrimônio.

OBS,: 1-  O presente esbouço visa contribuir de maneira simples, para a Equipe de 
                 Transição do Presidente Jair Messias Bolsonaro, a nossa visão, de como deveria 
                  ser controlado o Patrimônio Estatal, mesmo  sabendo que existem na Equipe
                  de Transição, profissionais de alto gabarito técnico em todas as  Áreas e que
                  o assunto abordado seja considerado supérfluo.

             2 - Endereço para contato:
                          Rua José Bráz Moscow, 38 ´Piedade Jaboatão dos Guararapes
                          CEP.: 54.410-390
                          E-mail: eniogarrett22@gmail.com - Twitter: @eniogarrett
                          Fones: (81) 33616426 - Cel.: (81) 995686422
                          Site do Blog,: http://eniogarrett.blogspot.com
                         

              -    
        



                
                
           

     

         
               
                
                
           
                
       
     
         
          
      
        

2 de nov. de 2018

Andamos em um submarino da Marinha!!! #Boravê

17 de jul. de 2018

Os perigos que rondam as ferrovias do Brasil


COM UMA LOGÍSTICA FERROVIÁRIA DEFICIENTE, COMO VEMOS NESTE VÍDEO, COMO O BRASIL PODE DESENVOLVER UMA LOGÍSTICA DOS TRANSPORTES DE CARGAS E PASSAGEIROS COM EFICIÊNCIA E EFICÁCIA?

Ferrovias desativadas

27 de fev. de 2018

JAMES LAST - Traumschiff Thema In The Port Of Miami


   Ah! Se as praias de Pina, Boa Viagem, Piedade e Candeias, tivessem o tratamento e a gestão de dirigentes como os de Miami, teríamos retro-áreas idênticas às de Miami. Mas, infelizmente, os nossos dirigentes municipais e estaduais, estão envolvidos com seus interesses particulares  em conluio com as empreiteiras, tornando a nossa vida urbana num verdadeiro inferno. Para comprovar essa minha assertiva, basta observar o que vem ocorrendo na  Via Mangue: em pouco tempo, após sua conclusão, teremos os mesmos problemas da Av. Agamenon Magalhães pois,  já existem construções de "espigões" ao longo de seu percurso.  Na postagem: Recife, uma cidade cruel, ressaltei a falta de um Planejamento Estratégico e o consequente Plano Diretor, para a cidade e demais municípios da Região Metropolitana. Assim, diferentemente do que vemos no presente  vídeo, assistimos Recife e cidades da Região Metropolitana se transformando em verdadeiras "selvas de pedras", com esgotos a céu aberto, com uma qualidade de vida muito aquém das cidades de primeiro mundo, isto é, "cidades de qualidade FIFA".  Este vídeo dá um visão geral da cidade de Miami, demonstrando que a mesma tem um desenvolvimento urbano programado, isto é, depreendemos que a cidade deve ter um excelente e atualizado Plano Diretor e que esse plano deve fazer parte de um Planejamento Estratégico de toda a região. Este é um dos motivos que tornam os Estados Unidos num país de primeiro mundo, e a cidade de Miami, num local de boa qualidade de vida para seus habitantes.

20 de fev. de 2018

No Trilho - Trem Locotrol liderado pela AC44i Fibria partindo do patio d...


Observa-se a falta de segurança nessa passagem de nível, com sinalização luminosa e sem cancela.
Para efeito de comparação, basta o pesquisador deste blog, examinar as passagens de nível do Sistema Ferroviário Norte-Americano.

Trem da ALL com Gôndolas vazias


ESSE VÍDEO DEMOSTRA  A VERDADEIRA DEGRADAÇÃO DO SISTEMA FERROVIÁRIO BRASILEIRO. OBSERVA-SE, CLARAMENTE, A QUALIDADE INFERIOR DA VIA PERMANENTE( a linha férrea ) , COM TAMBÉM,  OS VAGÕES GÔNDOLAS, NUM DESFILE DIGNO DE UM PAÍS DE TERCEIRO MUNDO.
ENQUANTO NÃO SE  DESENVOLVER UM PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE TRANSPORTE, PRIORIZANDO A FERROVIA - HAJA VISTA A DIMENSÃO TERRITORIAL DO PAÍS - NUNCA TEREMOS UM SISTEMA DE TRANSPORTE INTEGRADO, PARA ALAVANCAR A ECONOMIA BRASILEIRA.

Golden Pass Train Route [Zweisimmen to Montreux] Switzerland

29 de jan. de 2018

Country Train


TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS DE PAÍSES QUE TÊM UMA LOGÍSTICA  INTEGRADA COM OUTROS MODAIS DE TRANSPORTE.