LOG.9
CFR- Cost and Freight –
Custo e Frete(porto de destino designado)
Nesse Termo, o vendedor assume todos os custos anteriores ao embarque
internacional, bem como a contratação do frete internacional,para transportar a
mercadoria até o porto de destino indicado.
Destaque-se que os riscos por perdas e danos na mercadoria são
transferidos do vendedor para o comprador, ainda no porto de carga(igual ao
FOB, na “ship rail”). Assim, a negociação(venda propriamente dita) está
ocorrendo ainda no país do vendedor.
Esse Termo só pode ser usado no
transporte aquaviário(marítimo,fluvial ou lacustre)
CIF- Cost, Insurance and
Freight- Custo, Seguro e Frete(..porto de destino designado)
Nesse Termo, o vendedor tem as
mesmas obrigações que no “CFR” e, adicionalmente, que contratar o seguro
marítimo, contra riscos de perdas e danos durante o transporte. Como a
negociação ainda está ocorrendo no país do exportador( a amurada do navio,no
porto de embarque, é o ponto de transferência de responsabilidade sobre a
mercadoria), o comprador deve observar que no Termo “CIF” o vendedor somente é
obrigado a contratar seguro com cobertura mínima.
Esse Termo só pode ser usado no transporte aquaviário(marítimo,fluvial
ou lacustre).
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