3 de nov. de 2014

LOG.9
CFR- Cost and Freight – Custo e Frete(porto de destino designado)
Nesse Termo, o vendedor assume todos os custos anteriores ao embarque internacional, bem como a contratação do frete internacional,para transportar a mercadoria até o porto de destino indicado.
Destaque-se que os riscos por perdas e danos na mercadoria são transferidos do vendedor para o comprador, ainda no porto de carga(igual ao FOB, na “ship rail”). Assim, a negociação(venda propriamente dita) está ocorrendo ainda no país do vendedor.
Esse  Termo só pode ser usado no transporte aquaviário(marítimo,fluvial ou lacustre)

CIF- Cost, Insurance and Freight- Custo, Seguro e Frete(..porto de destino designado)
Nesse Termo, o vendedor tem  as mesmas obrigações que no “CFR” e, adicionalmente, que contratar o seguro marítimo, contra riscos de perdas e danos durante o transporte. Como a negociação ainda está ocorrendo no país do exportador( a amurada do navio,no porto de embarque, é o ponto de transferência de responsabilidade sobre a mercadoria), o comprador deve observar que no Termo “CIF”  o vendedor somente é obrigado a contratar seguro com cobertura mínima.
Esse Termo só pode ser usado no transporte aquaviário(marítimo,fluvial ou lacustre).




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