3 de nov. de 2014

  LOG.8
 4.4 – Leis, decretos e portarias sobre
                transporte de cargas nos diversos modais
                A legislação é vasta em vista da dinâmica dos transportes nos diversos modais.
                Para se atualizar, basta entrar no site da Agência Nacional de Transportes Terrestres(ANTT).
               No Google basta colocar a sigla. O mesmo para o transporte aéreo com a ANAC  e o transporte marítimo com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários(ANTAQ).

4.5 – Cláusulas Comerciais
           Citaremos apenas as seis cláusulas comerciais mais importantes e mais utilizadas no Brasil.
FCA- Free Carrier – transportador livre(local designado)
Nesse termo o vendedor(exportador) completa suas obrigações quando entrega a mercadoria pronta para exportação aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local designado do país de origem
Por conseguinte,cabe ao comprador(importador) contratar frete e seguro internacionais,
Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.

FAS- Free Alongside Ship – Livre no Costado do Navio(porto de embarque designado)
Neste termo, a responsabilidade do vendedor se encerra quando a mercadoria é colocada ao longo do costado do navio transportador, no porto da carga.
A contratação do frete e do seguro internacionais fica por conta do comprador.
Esse termo só pode ser utilizado no transporte aquaviário(marítimo, fluvial ou lacustre)

FOB- Free on Board – Livre a Bordo( do porto de embarque designado)
Nesse termo, a responsabilidade do vendedor, sobre a mercadoria, vai até o momento da transposição da amurada do navio(“ship rail”),no porto de embarque, muito embora a colocação da mercadoria a bordo do navio seja também, em princípio, tarefa a cargo do comprador.Ressalte-se que o transportador é contratado pelo comprador(importador). Logo, na venda “FOB”  o exportador precisa conhecer qual o termo marítimo acordado entre o comprador e o armador, a fim de verificar quem deverá cobrar as despesas de embarque da mercadoria.
Esse termo só pode ser utilizado no transporte aquaviário(marítimo, fluvial ou lacustre).


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